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A Transgalatica possui uma rede própria de distribuição de mercadorias fraccionadas, através de um serviço de grupagem, de quaisquer volumes e pesos. Recolhemos a mercadoria na sua empresa e entregamos ao seu cliente, no dia seguinte, em todo o país.

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Glossário dos Transportes

CMR: CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA ? convenção assinada em Genéve em 1956 e à qual Portugal aderiu mais tarde, que regula de maneira uniforme as condições do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, em particular no que diz respeito aos documentos utilizados para este transporte e à responsabilidade do transportador.

CARGA FRACCIONADA: carga geral proveniente de diversos expedidores, tipos de mercadoria e volumes, e com destinos diversos; é agrupada para transporte conforme a origem e destino.

COMPROVATIVO DE ENTREGA: documento que constitui prova da entrega da mercadoria, depois de assinado pelo destinatário. Pode ser a GT do transportador ou qualquer outro documento do expedidor que acompanhe a mercadoria com esse fim.

COTAÇÃO: Valor de um transporte ? orçamento.

DESTINATÁRIO: Pessoa individual, colectiva ou seus agentes, a quem se destina a mercadoria transportada.

DEVOLUÇÃO: Retorno de uma mercadoria ao Expedidor, surgida durante o processo de transporte, por impossibilidade de entrega (recusa de recepção do Destinatário, morada incorrecta,...), ou por expressa indicação do Expedidor.
Door to Door Freight: o mesmo que porta-a-porta - Processo de transporte em que o transportador recolhe a mercadoria na origem (fornecedor) e a entrega no destino final (destinatário).
ENVIO: (ou despacho) entrega, remessa ou expedição de mercadoria.
EXPEDIDOR: A pessoa individual ou colectiva, ou seus agentes, que entregam ao transportador mercadorias para transporte até ao Destinatário.

ESTRADO: Designação dada nos transportes ao lastro do reboque.

FCR: FORWARDERS CERTIFICATE OF RECEPTION - Documento negociável comprovativo da recepção por parte do transitário da mercadoria para expedição.

FRIGORÍFICO: contentor de frio controlado durante a viagem.

FRETE: Valor cobrado pelo transporte de mercadorias.

GRANDE SUPERFÍCIE: Supermercados, hipermercados, centros comerciais, e quaisquer outras entidades que requeiram marcação prévia da entrega de mercadorias, tal como hora e/ou data, ou requeiram outras formalidades normalmente demoradas.

GUIA DE TRANSPORTE: Documento obrigatório previsto na Legislação, cujo preenchimento deve ser completo sob pena de multa ou coima. Constitui um dos documentos comprovativos da existência de contrato de transporte, devendo conter todas as particularidades do mesmo em ?Instruções de Expedidor? e ?Reservas do Destinatário?.

LDM (LOADING METER): Medida equivalente à ocupação de um metro linear de estrado no camião, desde que o peso da mercadoria não exceda 1.750 Kgs, ou seja, 1 LDM = 1.750 Kgs.

INCIDÊNCIA: Qualquer anomalia ocorrida durante o transporte.

INCOTERMS: International Commercial Terms ou Termos de Comércio Internacional? Conjunto de termos internacionais que uniformizam as 13 condições usuais de venda (EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU e DDP), uniformes e imparciais, válidas para todo o mundo e emitidas pela Câmara Internacional de Comércio, em Paris, cuja edição em vigor é de 1990. Quando agregados a um contrato internacional passam a ter força legal, com significado jurídico preciso e interpretado uniformemente por todas as cortes internacionais.
INTERMODALIDADE: é a prática de transportar uma mesma mercadoria através da utilização de mais de um meio de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo...), da forma mais eficiente possível.

ISOTÉRMICO: contentor que proporciona um isolamento da temperatura da mercadoria, sem contudo a controlar.

LEVANTAMENTO: Recolha de mercadoria efectuada a pedido do Expedidor.

MERCADORIA DANIFICADA: Mercadoria que tenha sido objecto de danos, totais ou parciais, durante o processo de transporte. Serão compensados pelo transportador conforme definido nos termos da lei e das Condições Gerais de Prestação do Serviço Transportador.

MERCADORIA EXTRAVIADA: Impossibilidade de o transportador localizar (entregar ou devolver) a mercadoria: - nos 7 dias seguintes ao termo do prazo de entrega quando ocorra por convenção em momento anterior à expedição; - nos 15 dias seguintes à aceitação da mercadoria pelo transportador, sempre que não tenha sido convencionado qualquer prazo.

PALETE: estrados utilizados sob estruturas, máquinas, caixas ou outras embalagens, para mantê-las elevadas do solo e permitir fácil acesso para empilhadores ou outros equipamentos de movimentação de carga. Podem ser normalizadas - por exp. as europaletes, que têm um tamanho e resistência específicas - ou não.

PESO VOLUMÉTRICO EM CARGA AÉREA: Comprimento x Largura x Altura (expresso em cm) / 6000 = Peso Volumétrico (exp. Caixa com 0,70 ? 70x70x70 /6000= 57,17).
PICK AND PACK: Processo de separação de pedidos ou ordens, etiquetagem, rotulagem, embalagem dos produtos, ou outros procedimentos, necessários ao despacho da mercadoria.

POD (PROOF OF DELIVERY): o mesmo que comprovativo de entrega: pode ser qualquer documento emitido pelo expedidor para esse efeito.

PORTA-A-PORTA: (Door to Door Freight) Processo de transporte em que o transportador recolhe a mercadoria na origem (fornecedor) e a entrega no destino final (destinatário).

PORTES: O valor do serviço de transporte da mercadoria devido ao transportador. Designam-se "Portes Pagos", caso o valor seja liquidado na entrega da mercadoria pelo expedidor e "Portes a Pagar" caso o mesmo seja da responsabilidade do Destinatário na recepção da mercadoria.

REEMBOLSO: Valor a cobrar pelo Transportador no acto da entrega da mercadoria ao Destinatário, por ordem do Expedidor, sem o recebimento do qual a entrega não se concretiza, a não ser que haja nova ordem escrita pelo expedidor.

RELAÇÃO PESO / VOLUME (PESO VOLUMÉTRICO): via rodoviária? 1 m³ = 333Kg. Via Aérea 1 m³ = 166Kg.

REMESSA: Volume ou conjunto indivisível de volumes expedidos, objecto da mesma Guia de Transporte, para o mesmo Destinatário e para entrega no mesmo local e momento.

RESERVAS: Texto colocado nos campos 13. (Expedidor) e 14. (Destinatário) da Guia de Transporte. Pode referir-se a valores de mercadoria, reembolso, ou danos verificados à descarga. Pode também conter indicações tais como horário de entrega, telefone do destinatário, fragilidade da mercadoria...

TRANSBORDO: Passar mercadorias/produtos de um veículo de transporte para outro. Operação muito utilizada quando ocorre multimodalidade ou intermodalidade de transportes.

VALOR DA CARGA OU MERCADORIA: valor da mercadoria declarado pelo Expedidor na Guia de Transporte, de Remessa ou Factura que acompanha a mercadoria.

VIOLAÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE EMBALAGEM: Constatação, em conjunto pelo Destinatário e Transportador, no acto de recepção da mercadoria, de uma qualquer anomalia na respectiva embalagem. Devem imperativamente verificar o conteúdo, e, se este não se encontrar nas devidas condições/quantidades, as diferenças/anomalias exactas devem ser mencionadas no campo 14. da Guia de Transporte para efeitos de seguro de transporte (Reservas).

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